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Art. 3º do Decreto nº 96.058/1988




Decretos - 96.058, de 20.5.88 - 96.058, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1988 e altera dispositivos do Decreto nº 95.605 de 08 de janeiro de 1988.




Artigo 3