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Artigo 1
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude de 44°13'44"WGr e latitude 13°50'58"S, situado na divisa das Fazendas Mesa e Três Lagoas; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Três Lagoas, com azimute de 168°45'00" e distâcia de 3.100m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Descoberto/Ramalho; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 600m até o limite da faixa de domínio da referida estrada, daí, segue com o mesmo azimute e distância de 5.000m até o ponto 2, situado na divisa das Fazendas Três Lagoas e Govi; deste, segue por linha seca, confrontando com as Fazendas Três Lagoas e Govi, com azimute de 270°00'00" e distância de 2.800m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Descoberto/Ramalho; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 5.250m até o limite da faixa de domínio da Estrada Ramalho/Coribe; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.840m, até o ponto 3, situado na divisa da Fazenda Boa Esperança e terras da família Catalar; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da família Catalar, com azimute de 359º30'00'' e distância de 2.650m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Ramalho/Coribe; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.450m até o ponto 4, situado na divisa de terras da família Catalar e Fazenda Mesa; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Mesa, com azimute de 76°15'00", e distância de 250m, até o limite da faixa de domínio da Estrada Coribe/Descoberto; daí, segue no mesmo azimute e distância de 10.200m até o limite da faixa de domínio da referida estrada até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do DSG, Folha SD.23-X-C-V, escala 1:100.000,00, ano 1970).
§ 2° - Do perímetro descrito neste artigo, que encerra a área de 8.337,2531 ha, será excluída a área de 126,0000 ha correspondente às faixas de domínio das Estradas Ramalho/Coribe, com 26,0000 ha; Coribe/Descoberto, com 59,5000ha, e Descoberto/Ramalho, com 40,5000ha, restando a área líquida a desapropriar de 8.211,2531ha.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








