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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Em caso de emergência, acidente ou avaria, o fabricante, o transportador, o expedidor e o destinatário do produto perigoso darão o apoio e prestarão esclarecimentos que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








