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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/03/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° - Fica autorizada a doação ao Município de Renascença, no Estado do Paraná, dos imóveis denominados Lotes 18-A1, 31-B, 31-F, 39-A, 40-I da Gleba Negreiros e lote 80-A da Colônia Barra do Marmeleiro - Seção "B", situados naquele Município, com os seguintes perímetros: Lote 18-A1, com 992m², limitando-se ao norte e a este com a estrada vicinal que o separa do Lote 18-A; ao sul e a oeste com o lote 18A. Lote 31-B, com 5.070m², limitando-se ao norte com os Lotes 31-A e 31-F; a este com os Lotes 31-F, 31-C e 31-D; ao sul: com estrada vicinal que o separa do Lote 31; a oeste com estrada vicinal que o separa do Lote 31 e com o lote 31-A. Lote 31-F, com 3.174m², limitando-se ao norte com os Lotes 31-A e 31; a este com os Lotes 31 e 31-C; ao sul com o Lote 31-B; a oeste com os Lotes 31-B e 31-A. Lote 39-A, com 1.263m², limitando-se ao norte com o Lote 45-D, separado pela sanga sem nome; a este e ao sul com o lote 39; a oeste com o lote 39, separado pela estrada vicinal. Lote 40-I, com 1.020m², limitando-se ao norte com o Lote 42; a este com os Lotes 42 e 41; ao sul com o Lote 41; a oeste com o Lote 42. Lote 80-A, com 2.762m², limitando-se ao norte com o lote 80; a este com os Lotes 72-B e 82; ao sul com o Lote 81; a oeste com o lote 80.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR, sob os n°s 5.748 e 5.887.
Conteudo atualizado em 07/03/2021