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Artigo 1
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - São Félix do Araguaia - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - SINOP - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Alta Floresta - MT (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Manaus - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Brasília - DF (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Porto Velho - RO (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Tefé - AM (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Macapá - AP (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Boa Vista - RR (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Freqüência Modulada - Cruzeiro do Sul - AC (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO IPANEMA - Ondas Médias - Rio de Janeiro - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- RÁDIO NACIONAL - Ondas Médias - Volta Redonda - RJ (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
- TELEVISÃO NACIONAL - Canal 6 - Porto Velho - RO. (Redação dada pelo Decreto nº 95.955, de 1988)
Art. 2° A alienação autorizada pelo artigo anterior far-se-á mediante licitação promovida pela RADIOBRÁS, em conjunto com o Ministério das Comunicações, observado o disposto na Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e alterações posteriores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1988







