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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam prorrogadas pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados de 10 de outubro de 1988, as concessões para exploração de serviços aéreos outorgadas pelo Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973, às empresas VARIG S.A. Viação Aérea Rio-Grandense, Cruzeiro do Sul S.A. Serviços Aéreos, Viação Aérea São Paulo S.A. VASP e Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Parágrafo único. As concessões ora prorrogadas compreendem todas as linhas regulares para transporte de passageiros, carga e malas postais, atualmente em exploração; as linhas que, de futuro, vierem a ser adjudicadas às referidas concessionárias estarão sujeitas ao disposto neste decreto.








