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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8.° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 16 do Decreto n° 72.898, de 9 de outubro de 1973.
Brasília, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1973
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