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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10 O Conselho de Administração será integrado:
I - pelo Diretor-Presidente e demais Diretores;
II - por 3 (três) brasileiros, nomeados, juntamente com os respectivos, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidente da República.
§ 1º Dentre os membros referidos neste artigo, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República designará o Presidente do Conselho e seu substituto.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes será de quatro (4) anos, permitida a recondução.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








