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Artigo 11
I - fixar a política geral de negócios da EBN;
II - aprovar e alterar o Regimento Interno da EBN;
III - aprovar os orçamentos anuais e plurianuais;
IV - aprovar normas gerais para a celebração de convênios, contratos, ajustes e acordos de que a EBN participe;
V - deliberar sobre a participação de EBN no capital de outras entidades nos termos deste Estatuto;
VI - autorizar a contratação de empresas idôneas e de comprovada capacidade técnica para prestação de serviços de auditoria independente;
VII - autorizar a oneração e, medicamente prévia a aprovação do Ministro de Estado do Gabinete Civil da Presidência da Republica, a alienação de bens imóveis.
VIII - orientar a Diretoria sobre qualquer assunto pertinente ao interesse da Empresa.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








