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Artigo 15
I - orientar e gerir os negócios da Empresa;
II - apresentar ao Conselho de Administração propostas relativas a matéria de decisão deste;
III - aprovar normas referentes ao planejamento, organização, funcionamento e controle dos serviços e operações;
IV - aprovar os planos de trabalho anuais, plurianuais e especiais da Empresa;
V - aprovar o plano de cargos e salários, o quadro de pessoal. Bem como tabelas salariais de remuneração;
VI - aprovar o Regulamento de Pessoal;
VII - aprovar o Regulamento de Licitação de Empresa;
VIII - aprovar critérios para elaboração de tabelas de remuneração dos serviços prestados pela Empresa;
IX - deliberar sobre a criação e instalação de órgãos regionais e dependências;
X - aprovar os balanços e prestações de contas anuais a serem submetidos ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da Republica;
IX - propor, ouvido o Conselho de Administração, a alienação de bens patrimoniais da Empresa;
XII - submeter ao Conselho de Administração matérias que dependem de sua decisão.
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
Conteudo atualizado em 16/05/2021








