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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O Conselho Fiscal da Empresa será constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, todos brasileiros, de reconhecida capacidade, designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, pelo prazo de 2(dois) anos, admitida a recondução.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








