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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a execução orçamentária e acompanhar a gestão financeira e patrimonial da Empresa, podendo examinar documentos e livros, bem assim requisitar as informações que se fizerem necessárias;
II - examinar relatórios financeiros, balancetes, balanços e prestações de contas da Empresa, restituindo-se ao Diretor-Presidente com parecer conclusivo;
III - dar parecer conclusivo sobre as propostas de aumento de capitais e de alienação de bens imóveis de propriedade da Empresa, antes de sua apreciação pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO IX
Dos Diretores
Conteudo atualizado em 16/05/2021







