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Art. 4º do Decreto nº 95.880/1988




Decretos - 95.880, de 28.3.88 - 95.880, de 28.3.88 Publicado no DOU de 29.3.88 Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias EBN.




Artigo 4



Art. 4º A EBN tem por Objeto:

I - recolher, produzir, transmitir e distribuir, diretamente ou em colaboração com os meios de comunicação social, o noticiário referente a atos e fatos da Administração Pública Federal e outros de interesse público, de natureza política, econômico-financeira, cívica, social, desportiva, cultural e artística;

II - recolher, elaborar e distribuir aos meios de comunicação social, entidades públicas, empresas privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras, noticias, fotografias, produção de artes gráficas, boletins e programas informativos, de interesse nacional, mediante processos gráficos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos ou quaisquer outros.

§ 1º A distribuição da matéria colocada em forma final de texto, som e imagens, aos veículos de comunicação social, será efetuada, sempre que possível, mediante remuneração a preço de mercado.

§ 2º Para a consecução de seus fins, a EBN, mediante assinatura de contratos, convênios, ajustes ou acordos, poderá delegar encargos a órgãos ou entidades da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem assim a entidades do setor privado.

§ 3º Para execução das tarefas a seu cargo, a EBN se articulará com organizações de comunicação social dos Ministérios, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações, bem assim com os meios de comunicação social, as agências de notícias e outras empresas de produção ou difusão de mensagens de comunicação social.

CAPITULO III

Do Capital


Conteudo atualizado em 16/05/2021