"Art. 1°..............................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................
b) .....................................................................................................................................
c) .....................................................................................................................................
d) .....................................................................................................................................
e) Do Posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
- Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
- Diretor de Obras Militares;
- Diretor de Recuperação;
- Diretor de Telecomunicações;
- Diretor do Serviço Geográfico;
- Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
- Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
- Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Comandante do Instituto Militar de Engenharia.
f) Do Posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
- Diretor de Arsenal de Guerra;
- Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
- Subdiretor de Obras Militares".