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Art. 2º do Decreto nº 95.873/1988




Decretos - 95.873, de 24.3.88 - 95.873, de 24.3.88 Publicado no DOU de 25.3.88 Altera os incisos "e" e "f" do artigo 1° do Decreto n° 92 503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.




Artigo 2