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Decretos - 95.859, de 22.3.88 - 95.859, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988

 

Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando o art. 9° do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, segundo o qual o Ministro do Exército indicará terras públicas a receberem afetação, e

Considerando a indicação do Ministro do Exército, constante da Exposição de Motivos n° 15, de 18 de março de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 3º e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, as terras públicas federais, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:

I - Lotes 70 a 78 Setor Tenente Marques - Gleba Iquê-Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena(RO) - Perímetro 54.739,28m. Tomando-se como origem o marco M529 de coordenadas planas N=8.629.565,00 e E=846.141,70 situado na margem esquerda do Rio Iquê, limite natural entre os costados de Rondônia e Mato Grosso, segue-se por uma linha seca, denominada linha C, divisória do lote 78, com azimute de 318°39'45" e distância de 4.462,12m, divisa com área ainda não arrecadada do Estado de Rondônia, até o marco M626, situado na margem esquerda da BR-174, na direção para Vilhena, e comum para a área não arrecadada anteriormente citada; deste, pela margem esquerda da BR-174, frente do lote 78, em direção a Vilhena, com azimute plano de 206°24'06" e distância de 1.598,30m, até o marco M645, situado na margem da BR-174, e comum para o lote 77 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 77, com azimute plano de 204°29'38" e distância de 1.853,61m, até o marco M543, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 76 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 76, com azimute plano de 204°39'50" e distância de 1.702,63m, até o marco M532, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 75 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 75, com azimute plano de 207°19'07" e distância de 1.070,95m, até o marco EL73, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 75, com azimute plano de 219°44'13" e distância de 1.027,59m, até o marco 541, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 74 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 74, com azimute plano de 221°56'07" e distância de 2.145,32m, até o marco M526, comum para o lote 73 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 73, com azimute plano de 201°18'10" e distância de 1.914,41m, até o marco M539, comum para o lote 72 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 72, com azimute plano de 212°14'48" e distância de 1.410,33m, até o marco M530, comum para o lote 71 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 233°56'04" e distância de 384,74m, até o marco EL65, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 257°00'46" e distância de 343,08m, até o marco EL64, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 287°55'43" e distância de 923,23m, até o marco M537, comum para o lote 70 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 70, com azimute plano de 285°37'59" e distância de 1.163,75m, até o marco EL62D, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 70, com azimute plano de 211°05'45" e distância de 736,54m, até o marco M535, comum para o lote 69 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 178°22'41" e distância de 3.240,00m, divisa com o lote 69, até o marco M536, comum para o lote 69 do referido setor, situado na margem esquerda do Rio Iquê; deste, seguindo pela margem esquerda do Rio Iquê, em direção a jusante, nos alinhamentos abaixo discriminados: marco M536 até o marco M538, fundo do lote 70, 4.565,65m, do marco M538 até o marco M531, fundo do lote 71; 5.055,30m, do marco M531, até o marco M540; fundo do lote 72; 2.171,63m, do marco M540 até o marco M527, fundo do lote 73; 4.500,01m, do marco M527 até o marco M542, fundo do lote 74; 2.831,28m, do marco M542 até o marco M533, fundo do lote 75; 2.553,74m, do marco M533 até o marco M544, fundo do lote 76; 2.094,29m, do marco M544, até o marco M546, fundo do lote 77; 2.311,62m, do marco M546 até o marco M529, fundo do lote 78, ponto inicial da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 7.378,0820 ha (sete mil, trezentos e setenta e oito hectares e oitocentos e vinte cintiares).            (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 2021)

II - Terras devolutas, situadas no Município de Vilhena (RO) - Perímetro de 44.100,00 m. Tomando-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=8.630.120,90 e E=193.680,00, situado na margem esquerda do Rio Iquê, segue-se por uma linha seca até o marco P2, de coordenadas planas N=8.641.100 e E=184.000,00, situado na margem direita do Rio Tenente Marques; deste, pela margem direita do referido rio, até o marco P3, de coordenadas planas N=8.644.660,00 e E=185.890,00, situado na confluência do Igarapé Pesqueira com o Rio Tenente Marques, na divisa interestadual entre Rondônia e Mato Grosso; deste, por uma linha seca limite interestadual anteriormente citado, até o marco P4, de coordenadas planas N=8.636.680,00 e E=195.900,00, situado na confluência de dois igarapés sem denominação, no limite interestadual citado; deste, pelo igarapé principal, divisa interestadual em pauta, até o marco P5, de coordenadas planas N=8.634.050,00 e E=197.460,00, situado na confluência do Rio Iquê com o igarapé sem denominação anteriormente mencionado; deste, pela margem esquerda do Rio Iquê, sentido montante, até o ponto P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 8.047.7500 ha (oito mil, quarenta e sete hectares e sete mil e quinhentos centiares).           (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 2021)

III - Lote 359A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 11.728,41m. Tomando-se como origem o marco M744 de coordenadas planas N=8.624.620,50 e E=838.188,90, situado na margem direita da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha D, que separa este lote do lote 59; segue-se por uma linha seca com azimute plano de 336°54'33" e distância de 2.361,60m, divisa com o lote 59, até o marco M747, comum para os lotes 59 e 358, do referido setor; deste, por uma linha seca, denominada linha D, com azimute plano de 336°07'12" e distância de 2.296,13m, divisa com o lote 358, até o marco M106, comum para o lote 358, do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando estrada vicinal, com azimute plano de 88°56'03" e distância de 2.038,90m, até o marco D3, comum para o lote 359 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 156°07'12" e distância de 2.848,11m, até o marco D3A, situado na margem direita da BR-174, em direção a Vilhena, comum para o lote 359 do referido setor; deste, margeando a BR-174 em direção a Vilhena, parte da frente do lote 359A, com azimute plano de 221°26'47" e distância de 1.785,13m, até o maco EL70A, situado na margem direita da BR-174; deste, margeando a BR 174, parte da frente do lote 359A, com azimute plano de 202°45'45" e distância de 398,54m, até M744, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 688,7413 ha (seiscentos e oitenta e oito hectares e sete mil quatrocentos e treze centiares).     (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 2021)

IV - Lotes 42 e 43 - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 13.273,46m. Tomando-se como origem o marco M457 de coordenadas planas N=8.629.135,60 e E=823.850,00; situado na margem direita do Rio Tenente Marques; segue-se por uma linha seca denominada linha W, com azimute plano de 134°55'41" e distancia de 3.547,06m, divisa com o lote 42A, até o marco M614, comum para os lotes 42A, 147 e 43 do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha W, com azimute plano de 142°08'08" e distância de 722,39m, divisa com os lotes 147 e parte do 148 até o marco M611, comum para os lotes 44 e 148 do referido setor; deste, por uma linha seca denominada linha Z1, com azimute plano de 228°14'23" e distância de 2.526,86m, divisa com os lotes 44 e 43A, até o marco M610A, comum para os lotes 43A, 110 e 110A, do referido setor; deste, por uma linha seca, denominada linha X, com azimute plano de 321°29'53" e distância de 1.732,47m, divisa com o lote 110A, até o marco M613, comum para o lote 110A, do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha X, com azimute plano de 321°28'20" e distância de 1.444,70m, divisa com os lotes 110A e 109, até o marco GI4, comum para o lote 109 do referido setor e situado na margem direita do Rio Tenente Marques; deste, pela margem direita do Rio Tenente Marques, em direção a jusante, numa distancia de 3.299,98m até o marco M457, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 795,3464 ha (setecentos e noventa e cinco hectares e três mil quatrocentos e sessenta e quatro centiares).         (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 2021)

V - Lote 34A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 9.860,38m. Tomando como origem o marco M38, de coordenadas planas N=8.616.068,70 e E=823.675,80, situado na margem esquerda da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha-M-que separa este do lote 37, segue-se por uma linha seca, com azimute plano de 112°05'13" e distância de 3.734,45m, divisa com o lote 37, até o marco M518, comum para os lotes 37 e 34 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 208°28'35" e distância de 914,43m, divisa com o lote 34, até o marco M519, comum para os lotes 34 e 32 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 292°49'29" e distância de 749,37m, divisa com o lote 32 até o marco M528, comum para os lotes 32 e 32-A do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 292°50'22" e distância de 3.435,78m divisa com o lote 32A, até o marco M436, situado no cruzamento da linha N com a BR-174; deste, margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena, com azimute plano de 42°17'06" e distância de 513,51m; até o marco EL36B, situado na margem da BR-174; deste margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena, com azimute plano de 66°35'38" e distância de 521,84m até o marco M438, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 355.0437 ha (trezentos e cinqüenta e cinco hectares e quatrocentos e trinta e sete centiares).         (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 2021)

VI - Lote 40A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município Vilhena (RO) - Perímetro 10.048,51m. Tomando-se como origem o marco M617 de coordenadas planas N=8.616.878,80 e E=825.752,50, situado na margem esquerda da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha I, que separa este do lote 49; segue-se por uma linha seca com azimute plano de 113°11'01" e distância de 3.590,22m, divisa com o lote 49, até o marco M514, comum para os lotes 49 e 40 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 207°21'33" e distância de 816,42m, divisa com lote 40, até o marco M515, comum para os lotes 40 e 38 do referido setor, por uma linha seca denominada linha J, com azimute plano de 292°28'43" e distância de 763,73m, divisa com o lote 38 até o marco M516, comum para os lotes 38 e 38A do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha J, com azimute plano de 292°29'58" e distância de 3.644,62m, divisa com o lote 38A, até o marco M442, situado no cruzamento da linha J com a BR-174; deste margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena com azimute plano de 68°30'51" e distância de 1.233,52m até o marco M617, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 335.0252 ha (trezentos e trinta e cinco hectares e duzentos e cinqüenta e dois centiares).         (Revogado pelo Decreto nº 10.763, de 2021)

       VII - Lotes 25 a 27, 40 a 53, 93 a 112, 115 a 124, 135 a 138, 142 a 147 e 152 a 154 (num total de 60 lotes) - Setor 5 - Gleba Cuniã - Projeto Fundiário Alto Madeira - Município Porto Velho (RO) - Perímetro 122.784,62m. Tomando-se como origem o marco M260, de coordenadas planas N=9060963,90 e E=417674,30, situado na margem da estrada vicinal da linha C10, comum para o lote 24 do referido setor, segue-se por uma linha seca, divisa com o lote 24, com azimute plano de 359°50'12" e distância de 4.978,02m, até o marco M221, situado na linha denominada C15, comum para os lotes 24 e 54 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 01°10'47" e distância de 4.920,24m, divisa com o lote 54, até o marco M159, situado na margem da estrada vicinal da linha C20, comum para o lote 54 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 359°37'05" e distância de 30,00m, cruzando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M160, comum para o lote 92 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 359°19'29" e distância de 5.048,55m, divisa com o lote 92, até o marco M98, situado na linha denominada C25, comum para os lotes 92 e 125 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°26'58" e distância de 5.021,95m, divisa com o lote 125, até o marco M59, situado na margem da estrada vicinal da linha C30, comum para o lote 125 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°26'50" e distância de 30m, cruzando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M59A, situado na margem da referida estrada vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°58'37" e distância de 1.999,83m, até o marco M58, situado na margem da estrada vicinal da linha C30, comum para o lote 134 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 358°28'19" e distância de 3.446,03m, divisa com o lote 134, até o marco M58A, comum para o lote 134 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 101°56'51" e distância de 1.046,78m, até o marco M34A; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 43°43'36" e distância de 2.332,26m, até o marco M34; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 43°42'03" e distância de 4.568,59m, até o marco M34B; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 326°03'35" e distância de 2.122,05m, até o marco M21, situado na margem da estrada vicinal da linha C40; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 344°28'33" e distância de 29,89m, até o marco M20, situado na margem da estrada vicinal da linha C40; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 325°59'05" e distância de 2.549,80m, até o marco M13B; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 356°23'41" e distância de 1.801,77m, até o marco M13A; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 38°35'16" e distância de 1.392,95m, até o marco M13, situado na linha C45 do loteamento em pauta; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 38°03'02" e distância de 4.409,96m, até o marco M14D; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 102°10'28" e distância de 1.411,65m, até o marco M14B, situado na margem da estrada vicinal da linha D22; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 101°54'30" e distância de 30,05m, cruzando a estrada vicinal da linha D22 do loteamento em pauta, até o marco M14C, situado na margem da estrada vicinal anteriormente dita; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 94°45'00" e distância de 4.019,00m, até o marco M15A; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 94°47'03" e distância de 461,61m, até o marco M15B; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 68°46'24" e distância de 1.499,21m, até o marco M15C; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 08°46'52" e distância de 1.638,91m, até o marco M5A, situado na margem da estrada vicinal da linha C50 do referido loteamento; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 90°01'17" e distância de 1.873,40m, margeando a estrada vicinal da linha C50, até o marco M06, situado na margem da dita estrada vicinal, comum para o lote 151A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°55'35" e distância de 4.973,40m, divisa com o lote M151A, até o marco M16, situado na linha C45 do referido loteamento, comum para os lotes 151A e 148A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°42'24" e distância de 4.999,97m, divisa com o lote 148A, até o marco M26, situado na margem da estrada vicinal da linha C40 do referido loteamento, comum para o lote 148A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 29,10m, cruzando a estrada vicinal da linha C40, até o marco M27, situado na margem da dita estrada vicinal, comum para o lote 141A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°07'22" e distância de 5.043,01m, divisa com o lote 141A, até o marco M38, situado na linha C35, comum para os lotes 141A e 138A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°46'13" e distância de 4.913,94m, divisa com o lote 138A, até o marco M70, situado na margem da estrada vicinal da linha C30, comum para o lote 138A do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 30,00m, cruzando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M69, localizado na margem da estrada vicinal da linha C30; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 89°55'11" e distância de 1.999,90m, margeando a estrada vacinal da linha C30, até o marco M71, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 89°54'30" e distância de 1.998,20m, margeando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M72, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 89°53'16" e distância de 1.990,30m, margeando a estrada vicinal da linha C30, até o marco M75, situado na margem da dita vicinal, comum para as terras de domínio da União; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°44'00" e distância de 5.027,05m, linha denominada D08, divisa com terras de domínio da União, até o marco M118, situado na linha C25 do referido setor, comum para as terras de domínio da União; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°48'29" e distância de 5.014,53m, divisa com as terras de domínio da União, até o marco M200, comum para as ditas terras; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'06" e distância de l.OOO,lO m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M198, situado na margem da referida vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'05" e distância de 999,80m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M196, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'26" e distância de 999,20m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M194, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'26" e distância de l.OO0,32m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M192, situado na margem da referida vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'06" e distância de 1.000,40m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco Ml90, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°52'46" e distância de 999,10m, margeando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M188, situado na margem da dita vicinal; deste por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 30,40m, cruzando a estrada vicinal da linha C20, até o marco M187, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 179°04'08" e distância de 4.959,95m, divisa com terra de domínio da União, até o marco M235, situado na linha C15 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 269°56'54" e distância de 999,80m divisa com terras de domínio da União, até o marco M234, situado na linha C15 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°56'33" e distância de 997,80m, divisa com terras de domínio da União até o marco M233, situado na linha C15 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°01'02" e distância de 997,70m, divisa com o lote 30, até o marco M232, situado na linha C15, comum para o lote 30 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'45" e distância de 999,80m, divisa com o lote 30, até o marco M231, situado na linha C15, comum para os lotes 29 e 30 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'45" e distância de 999,60m, divisa com o lote 29, até o marco M230, situado na linha C15, comum para o lote 29 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'25" e distância de 993,60m, divisa com o lote 29, até o marco M229, situado na linha C15, comum para os lotes 28 e 29 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270°02'24" e distância de 1 000,80m, divisa com o lote 28, até o marco M228, situado na linha C15, comum para o lote 28 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 270ºO2'10" e distância de 1.110,90m, divisa com o lote 28, até o marco do M227, situado na linha C15, comum para o lote 28 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°13'05" e distância de 4.963,24m, divisa com o lote 28, até o marco M265, situado na margem da estrada vicinal da linha C10, comum para o lote 28 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°54'39" e distância de 2.054,90m, margeando a estrada vicinal da linha C10, até o marco M263, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 269°56'33" e distância de 1.997,30m, margeando a estrada vicinal da linha C10, até o marco M262, situado na margem da dita vicinal; deste, por uma linha seca, até o marco M260, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 53.634,0500ha (cinqüenta e três mil seiscentos e trinta e quatro hectares e quinhentos centiares).         (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

VIII - Partes da Gleba Mirari e do imóvel Álvaro Maia I - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Perímetro 162.633,19m. Tomando-se como origem o marco M15 de coordenadas planas N=9.118.680,00, e E=511.430,00, situado na divisa dos Estados Amazonas e Rondônia, a aproximadamente 2.330,00m, da margem esquerda do Rio Madeira, contados sobre a referida divisa, segue-se por uma linha seca, com azimute plano de 312°15'27" e distância de 2.364,44m, divisa com o TD Maissy, até o marco MI6 de coordenadas planas N=9.120.270,00 e E=509.680,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 23°20'31" e distância de 2.624,82 metros, divisa com o TD Maissy, até o marco M17, de coordenadas planas N=9.122.680,00 e E=510.720,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 310°50'01" e distância de 7.493,92m, divisa com o TD Pasto Grande, até o marco MI8, de coordenadas planas N=9.127.580,00 e E=505.050,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 50°04'59" e distância de 2.633,72m, divisa com o TD Pasto Grande, até o marco MI9, de coordenadas planas N=9.129.270,00 e E=507.070,00, situado na margem esquerda do braço do Rio Madeira, formador da ilha Tambaqui; deste, margeando o referido braço até sua confluência com o Rio Madeira, e daí, seguindo pela margem esquerda do Rio Madeira até o marco M10, de coordenadas planas N=9.141.180,00, e E=505.460,00 estando a alinhamento, não divisório dos marcos MI9 e MI10 no azimute de 352°18'05" com distância de 12.018,33m, a divisa tem aproximadamente 5.300,00m na margem esquerda do braço supracitado e 9.500,00m na margem esquerda do Rio Madeira; deste, por uma linha seca com azimute plano de 270°00'00" e distância de 2.440,00m, divisa com o TD Benfica, até o marco MI11, de coordenadas planas N=9.141.180,00 e E =503.020,00; situado na margem direita do Igarapé Mirari; deste, pelo Igarapé Mirari em direção a montante e no percurso de 11.950,00m aproximadamente; até o marco MI12, situado na confluência do igarapé sem nome com o Igarapé Mirari, de coordenadas planas N=9.130.300,00 e E=501.190,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 249°02'07" e distância de 10.173,48m, divisa com terras da gleba em questão, até o marco MI13, ponto sudeste do TD Flórida Brasileira, de coordenadas planas N=9.126.660,00 e E=491.690,00; deste por uma linha seca, com azimute plano de 264°32'38" e distância de 5.153,35m, divisa com o TD Flórida Brasileira, até o marco MI14, de coordenadas planas N=9.126.170,00 e E=486.560,00; deste, por uma linha seca com azimute plano de 15°20'00" e distância de 642,88m, divisa com o TD Flórida Brasileira, até o marco MI15, de coordenadas planas N=9.126.790,00 e E=486.730,00 deste, por uma linha seca, com azimute 359°07'13" e distância de 5.120,61m, divisa entre a Gleba Mirari e o imóvel Álvaro Maia I, até o marco MI16, de coordenadas planas N=9.132.000,00 e E=486.650,00, situado na divisa da gleba Mirari com o imóvel Álvaro Maia I; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 322°01'03" e distância de 3.046,58m, divisa da gleba Mirari com o imóvel Álvaro Maia I até o marco M2997, de coordenadas planas N=9.134.401,31 e E=484.775,07, comum para os lotes 13 e 14 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano 232°00'34" e distância de 4.507,22m, parte da divisa com o lote 14, até o marco AM1 de coordenadas planas N=9.129.305,84 e E=480.024,76, do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 247°27'64" e distância de 7.999,06m, divisa com área remanescente da gleba, até o marco M63, comum para o lote 35B do referido setor deste, por uma linha seca, com azimute plano de 229°25'37" e distância de 7.504,39m, divisa com o lote 35B, até o marco M38, comum para o lote 35B do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 338°30'45" e distância de 1.475,55m, divisa com o lote 35B, até o marco M3, comum para os lotes 35 e 35B do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano 229°25'37" e distância de 500,00m, divisa com o lote 35, até o marco 3045A, comum para o lote 35 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 321°14'48" e distância de 619,57m divisa com o lote 35, ate o marco M3045, comum para os lotes 35 e 36 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 229°12'43" e distância de 7.625,78m, divisa com os lotes e respectivas distâncias de fundo como se segue: lote 36 com 534,17m; 37 com 478,11m; 38 com 489,37m; 39 com 487,40m; 40 com 514,70m; 41 com 486,52m; 42 com 477,71m; 43 com 504,38m; 44 com 536,62m; 45 com 496,96m; 46 com 487,21m; 47 com 512,72m; 48 com 498,78m; 49 com 496,91m; 50 e 51 com 624,22m. Até o marco M3075A, comum para o lote 51 do referido setor, e situado na divisa entre os estados do Amazonas e Rondônia; deste por uma linha seca, com azimute plano de 89°00'18" e distância de 40.391,62m, divisa dos estados do Amazonas com Rondônia, até o marco MI1, de coordenadas planas N=9.118.6I0,00 e E=500.240,00; deste, pelo Igarapé Mirari em direção a jusante até o marco M1A, divisa com o TD República, situado na confluência de um Igarapé sem nome com o Igarapé Mirari, de coordenadas planas N=9.120.670,00 e E=501.850,00. O alinhamento não divisório do marco MI1 para o marco MI1A, tem um azimute plano de 38°00'34", e distância de 2.614,52m. Deste, deixando o Igarapé Mirari e seguindo o Igarapé sem nome já mencionado, em direção a jusante, até o marco MI2, de coordenadas planas N=9.124.530,00 e E=501.400,00, divisa com o TD República. O alinhamento não divisório do marco MI1A para o marco MI2, tem um azimute plano de 353°21'02" e distância de 3.886,14m. Deste, por uma linha seca, com azimute plano de 116°42'49" e distância de 3.448,03m, divisa com o TD República, até o marco MI3, de coordenadas planas N=9.122.980,00 e E=504.480,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 180°00'00" e distância de 4.360,00m, divisa com o TD República, até o marco MI4, de coordenadas planas N=9.118.620,00 e E=504.480,00, situado na divisa dos estados Amazonas com Rondônia; deste, seguindo a divisa dos estados Amazonas com Rondônia, com azimute plano de 89°00'18" e distância de 6.950,26m, até o marco MI5; início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 47.676.7728ha (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis hectares e sete mil setecentos e vinte e oito centiares).         (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

IX - Gleba Boa Esperança e Gleba Pupunhas - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Município Humaitá (AM) - Perímetro: 403.700m. Tomando-se como origem o marco MR1, de coordenadas planas N=9123480,00 e E=591830,00, situado na linha divisória com a Reserva Indígena Tenharim, segue-se por uma linha seca, com azimute plano de 282°51'02" e distância de 10929,77m até o marco M51, de coordenadas planas N=9125910,87 e E=581173,98, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 5 e 6 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°38'17" e distância de 460,84m, frente do lote 5, até o marco M52, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para 08 lotes 4 e 5 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°38'30" e distância de 472,74m, frente do lote 04, até o marco M53, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 4 e 3 do referido setor; deste, por uma linha seca margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°38'58" e distância de 522,03m, frente do lote 3, até o marco M54, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 2 e 3 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°39'35" e distância de 508,49m, frente do lote 2, até o marco M55, situado na margem da estrada denominada Vicinal-03, comum para os lotes 1 e 2 do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando a estrada denominada Vicinal-03, com azimute plano de 210°39'45" e distância de 568,32m, frente do lote 1, até o marco M56, situado no cruzamento da estrada denominada Vicinal-03 com a linha divisória lateral esquerda do lote 1 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 299°29'20" e distância de 1.983,42m, limite lateral do lote 01, até o marco M130, comum para os lotes 1 e 22 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 301°10'20" e distância de 1.787,03m, limite lateral do lote 22, até o marco M58, situado na margem da estrada denominada Vicinal-02, no cruzamento com a linha de frente do lote 22 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 273°37'49" e distância de 226,79m, até o marco M57, situado na margem da estrada denominada Vicinal-02, no cruzamento com a linha de frente do lote 23 do referido setor; deste, por uma linha seca em azimute plano de 298°37'57" e distância de 1.997,96m, linha limite do lote 23, até o marco M82, situado na lateral da estrada denominada Vicinal-01, no cruzamento com a linha de fundos do lote 23 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 298°17'25" e distância de 30m, até o marco M81 situado na margem da estrada denominada Vicinal-01, no cruzamento com a linha de frente do lote 44 do referido setor; deste, por uma linha seca, limite lateral do lote 44, com azimute de 298°19'06" e distância de 1.999,03m, até o marco M129, localizado no cruzamento das linhas lateral e de fundos do lote 44 do referido setor; deste, por uma linha seca, até o marco MR2, e coordenadas planas N=9132680,00 e E=566000,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR3, de coordenadas planas N=9134400,00 e E=560930,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR4, de coordenadas planas N=9137310,00 e E=558580,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR6, de coordenadas planas N=9152000,00 e E=536000,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR6, de coordenadas planas N=9160000,00 e E=516000,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR7, de coordenadas planas N=9165000,00 e E=504420,00, situado na margem esquerda do Igarapé Paraíso, no encontro do referido igarapé com o Rio Madeira; deste, pela margem direita do Rio Madeira, sentido montante, contornando a Ilha Salomão pelo seu limite este, até o marco MR8, de coordenadas planas N=9128820,00 e E=513490,00, situado na margem direita do Rio Madeira, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco MR9, de coordenadas planas N=9128400,00 e E=516940,00; deste, por uma linha seca, até o marco MR10, de coordenadas planas N=9128827,00 e E=522283,00 deste, por uma linha seca, até o marco MR11, de coordenadas planas N=9112790,00 e E=524150,00, situado na margem direita do Rio Maicimirim, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do Rio Maicimirim, sentido montante, paralelamente à linha divisória dos Estados de Rondônia e Amazonas, até o marco MR12, de coordenadas planas N=9072890,00 e E=552510,00, situado na margem direita do Rio Maicimirim, linha divisória com os Estados de Rondônia a Amazonas; deste por uma linha seca, limite dos Estados de Rondônia e Amazonas, até o marco MR13, de coordenadas planas N=9041090,00 e E=591650,00, situado na linha divisória interestadual citada; deste, por uma linha seca, até o marco MR14, de coordenadas planas N=9043800,00 e E=591700,00, situado no vértice inferior esquerdo do quadrilátero que delimita as terras da Reserva Indígena Tenharim; deste, por uma linha seca, limite com as terras da Reserva Indígena Tenharim, até o marco MR1 início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 468.790,0000ha (quatrocentos e sessenta e oito mil e setecentos e noventa hectares).         (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

X - Área arrecadada sem denominação - Setor Entroncamento da BR-230 com a BR-319 - Gleba Alto Crato - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Perímetro 26.885,00m. Toma-se como origem o marco M7, de coordenadas planas N=9182623,52 e E=493786,10, situado na margem esquerda do Igarapé Crato e na divisa sul do TD Puruzinho; deste, por uma linha seca, limite do TD Puruzinho, com azimute verdadeiro de 100°37'11" e distância de 2.850,00m, chega-se ao marco M7A, comum para os lotes TD Puruzinho e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, parte do limite da Posse Boiussu, com azimute verdadeiro de 180°00'00" e distância de 300,00m, chega-se ao marco M7B, comum para os lotes TD Petrópolis e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, divisa com o lote Petrópolis, com azimute verdadeiro de 270°00'00" e distância de 800,00m, chega-se ao marco M7C; deste, por uma linha seca, divisa com o lote TD Petrópolis, com azimute verdadeiro de 195°20'43" e distância de 5570,00m, chega-se ao marco M7D, comum para os lotes arrecadados e TD Petrópolis; deste, por uma linha seca, divisa com o lote arrecadado pela União, com azimute verdadeiro de 284°32'28" e distância de 2125,00m, chega-se ao marco M7E, localizado na margem esquerda do Igarapé Crato, comum para os lotes arrecadado pela União anteriormente mencionado e lote arrecadado pela União, já destinado ao Ministério do Exército; deste, seguindo pela esquerda do Igarapé Crato, sentido jusante, até o marco M7, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1 813,6244ha (hum mil, oitocentos e treze hectares e seis mil duzentos e quarenta e quatro centiares) .

XI - Área Devoluta - Município de São Gabriel da Cachoeira - Perímetro 1.336.539,53m. Tomando-se como origem o marco "B" de coordenadas planas N=9 953.275,00 e E=789.575,00, situado na confluência do Rio Negro com o Rio Marié, interseção da margem direita do primeiro com a margem esquerda do segundo, segue-se pela margem esquerda do Rio Marié, em direção a montante, num percurso de aproximadamente 952,104km, até o marco "C", de coordenadas planas N=9.858.850,00 e E=600.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°00'00" e distância de 64.375,00m, divisa com terras devolutas situadas no Município de São Gabriel da Cachoeira, até o marco "D", de coordenadas planas, N=9.923.225,00 e E=600.000,00, situado na margem direita do Rio Curicuriari; deste, segue-se pela margem direita do Rio Curicuriari, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 142,492km, até o marco "E", de coordenadas planas N=9.964.500,00 e E=685.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00°00'00" e distância de 45.250,00m, divisa com área indígena Alto Rio Negro, até o marco "F", de coordenadas planas N=9.750,00 e E=685.000,00 situado na confluência do Rio Uaupés com o Rio Negro, interseção das margens direita de ambos os rios; deste, segue-se pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante num percurso de aproximadamente 80,830km, até o marco "A", de coordenadas planas N=9.977.325,00 e E=746.175,00, situado na confluência do Rio Curicuriari com o Rio Negro, interseção das margens de ambos os rios; deste, segue-se ainda pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 51,489 km, até o marco "B", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1.016.350,8000ha (hum milhão, dezesseis mil, trezentos e cinqüenta hectares e oito mil centiares).

XII - Gleba Caracaraí - Projeto Fundiário Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 166.334,72m. Toma-se como origem o marco PI, de coordenadas planas N=171.380,00 e E=694.550,00; no fuso de meridiano central 63°W, situado na margem direita do Rio Branco e na margem esquerda do Rio Ajarani, afluente do primeiro, a oeste da ilha Ano Bom ou Ajarani; deste, pela margem esquerda do Rio Ajarani, num percurso aproximado de 98.500m, até o marco P2, de coordenadas planas N=216.049,20 e E=675.680,39, situado na margem esquerda do referido rio; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 104°14'16" e distância de 27.493,37m, até o marco P3, de coordenadas planas N=209.287,24 e E=702.329,24; deste, por umas linha seca, com azimute plano de 179°46'03" e distância de 20.213,24m, até o marco P4, de coordenadas planas N=189.074,21 e E=702.411,24, situado na margem direita do Rio Branco a oeste da ilha do Igarapé Grande e este do lago Mariru Pequeno; deste, pela margem direita do Rio Branco, num percurso aproximado de 20.000m, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 86.098,7250ha (oitenta e seis mil e noventa e oito hectares e sete mil duzentos e cinqüenta centiares).          (Revogado pelo Decreto nº 10.856, de 2021)

XIII - Gleba Niquiá - Projeto Terras Devolutas - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 443.880,00m. Toma-se como origem o marco IV1, de coordenadas planas N=158.350,00 e E=653.770,00 no fuso de meridiano central 63°W, localizado na margem direita do Rio Água Boa do Univini, no encontro deste com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do citado rio, num percurso aproximado, de 79.000,00m, sentido jusante, até o marco IV2, de coordenadas planas N=117.730,00 e E=639.920,00; situado na margem direita do dito rio, em sua confluência com o Rio Capivara; deste, por uma linha seca, limite com terras de jurisdição estadual, até o marco IV3, de coordenadas planas N=70.830,00 e E=553.830,00, situado na linha limite interestadual do Amazonas e Roraima; deste, por uma linha seca, acompanhando a linha limite interestadual anteriormente citada, até o marco IV4, de coordenadas planas N=110.475,00 e E=554.825,00 situado no limite interestadual supracitado, comum para as terras indígenas Yanomani e terras arrecadadas pela União; deste, por uma linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV5 de coordenadas planas N=110.560,00 e E=611.260,00; deste por uma linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV6, de coordenadas planas N=164.600,00 e E=611.230,00; comum para as terras da área indígena Yanomani e terras arrecadadas pela União; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV7, de coordenadas planas N=164.590,00 e E=611.560,00; localizado na Cabeceira de um igarapé sem denominação, na Serra da Mocidade, comum para as terras indígenas citadas; deste pelo igarapé sem denominação, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV8, de coordenadas planas N=173.500,00 e E=619.280,00; localizado na confluência do mesmo com o Rio Pacu, comum para as terras indígenas Yanomani; deste pelo Rio Pacu, sentido montante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV9, de coordenadas planas N=180.570,00 e E=622.365,00; localizado na confluência do Rio Pacu, com um igarapé sem denominação, comum para as terras indígenas Yanomani; deste, por uma linha seca, até o marco IV10, de coordenadas planas N=187.940,00 e E=627.610,00; situado no Rio Ajarani, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pelo Rio Pacu, sentido montante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco IV11, de coordenadas planas N=189.890,00 e E=632.050,00, situado na confluência do Rio Pacu, com um igarapé sem denominação; comum para as terras indígenas citadas e para terras arrecadadas pela União; deste, por uma linha seca, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco IV12, de coordenadas planas N=172 310,00 e E=641.260,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação, comum para terras arrecadadas pela União; deste, pelo igarapé principal, limite natural com terras arrecadadas pela União, até o marco IV1, início de descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 350960,4520ha (trezentos e cinqüenta mil, novecentos e sessenta hectares, quatro mil quinhentos e vinte centiares).         (Revogado pelo Decreto de 29 de abril de 1998).

XIV - Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 132.710,00m. Toma-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=189.890,00 e E=632.050,00, situado na confluência do Rio Pacu com o igarapé sem denominação, comum para terras indígenas Yanomani; deste, por uma linha seca, até o marco P2, de coordenadas planas N=192.000,00 e E=640.000,00; deste, por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=203.000,00 e E=656.000,00; situado na margem de um igarapé sem nome, afluente da margem direita do Rio Água Boa do Univini; deste, pelo referido igarapé, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani até o marco P4, de coordenadas planas N=201.420,00 e E=657.930,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pelo Rio Água Boa do Univini, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P5, de coordenadas planas N=197.030,00 e E=659.100,00; situado na margem esquerda do Rio Água Boa do Univini; deste, por uma linha seca, até o marco P6, de coordenadas planas N=193.580,00 e E=670.350,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, pelo igarapé principal, sentido jusante, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco P7, de coordenadas planas N=161.880,00 e E659.100,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pela margem direita do referido rio, sentido jusante até o marco P8, de coordenadas planas N=158.350,00 e E=653.770,00 situado na margem direita do Rio Água Boa do Univini, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pelo referido igarapé, até o marco P9, de coordenadas planas N=172.310,00 e E=641.260,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 106911, 6050ha (cento e seis mil, novecentos e onze hectares, seis mil e cinqüenta centiares).

XV - Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 295827,00m. Tomando-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=128125,00 e E=549825,00, na linha limite interestadual do Amazonas e Roraima, comum para as terras indígenas Yanomani segue-se por uma linha seca, limite com as terras indígenas mencionadas, até o marco P2, de coordenadas planas N=137300,00 e E=561390,00, situado na margem direita do Rio Catrimani, em sua confluência com o Igarapé Xeriana; deste, pela margem direita do Rio Catrimani, limite natural com as terras indígenas Yanomani, num percurso aproximado de 81450,00m, sentido jusante até o marco P3, de coordenadas planas N=118310,00 e E=591860,00, situado na margem direita do referido rio; deste, cruzando o Rio Catrimani, até o marco P4, de coordenadas planas N=118360,00 e E=591770,00, situado na margem direita do referido rio, em sua confluência com o Igarapé Castanho; deste, pela margem do Igarapé Castanho, limite natural com as terras Yanomani, sentido montante, até o marco P5, de coordenadas planas N=119100,00 e E=590620,00, situado na confluência com o Igarapé Marará; deste, pelo Igarapé Marará, limite natural com terras Yanomani, até o marco P6, de coordenadas planas N=591480,00 e E=136340,00, situado em sua cabeceira; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P7, de coordenadas planas N=141250,00 e E=586530,00, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, pelo dito igarapé, limite natural com terras indígenas Yanomani, sentido jusante, até o marco P8, de coordenadas planas N=156290,00 e E=585290,00, situado na sua confluência com outro igarapé, também sem denominação; deste, pelo igarapé principal, limite natural em terras indígenas Yanomani, sentido montante, até o marco P9, de coordenadas planas N=156030,00 e E=590920,00, localizado em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P10, de coordenadas planas N=156910,00 e E=592710,00; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P11, de coordenadas planas N=164600,00 e E=611230,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P12, de coordenadas planas N=110560,00 e E=611260,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P13, de coordenadas planas N=110475,00 e E=554825,00, situado na linha limite interestadual entre Amazonas e Roraima; deste por uma linha seca, acompanhando o limite interestadual citado, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 166103, 4400ha (cento e sessenta e seis mil, cento e três hectares, quatro mil e quatrocentos centiares).

XVI - Gleba Cinzento - Projeto Fundiário Tocantins - Município de Marabá (PA) - Perímetro 208.000,00m. Partindo da foz do Rio Cinzento situado à margem esquerda do Rio Itacaiunas, sobe-se pela margem esquerda daquele rio até encontrar a divisa de Municípios de São Félix do Xingu e Marabá; desse ponto segue-se pela referida divisa na direção geral Norte até encontrar o Igarapé Luiz Gonçalves, afluente da margem direita do Rio Tapirapé; desse ponto desce-se o referido igarapé por sua margem direita até sua confluência com o Rio Tapirapé pela sua margem direita; desse ponto desce-se o referido rio por sua margem direita até encontrar sua confluência com um afluente sem denominação por sua margem direita de meridiano 50°20'56"WGr e paralelo 5°37'39"S; desse ponto sobe-se o referido igarapé por sua margem direita, até encontrar o vértice do título n° 1 de meridiano 50°24'16"WGr e paralelo 5°41'28"S, desse ponto com AZ 160°30'00" segue-se por uma linha de aproximadamente 7.500m (sete mil e quinhentos metros), até encontrar o Rio Itacaiunas pela margem esquerda, desse ponto sobe-se o referido rio por sua margem esquerda até encontrar a foz do Rio Cinzento, ponto de partida do presente polígono, que encerra uma área de aproximadamente 165.800, 0000ha (cento e sessenta e cinco mil e oitocentos hectares).         (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

XVII - Gleba Aquiri - Projeto Fundiário Tocantins - Município de Marabá (PA) - Perímetro 219.900,00m. Partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 50°30'32"WGr e 5°52'38"Sul, cravado na foz do Rio Cinzento, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas deste, segue-se à montante do Rio Itacaiunas pela sua citada margem no sentido geral Sudoeste numa distancia de aproximadamente 30.000,00m (trinta mil metros) até o ponto P2 de coordenadas geográficas 50°44'10"WGr e 05°57'49"Sul, situado na foz do Rio Aquiri, com a margem esquerda do Rio Itacaiunas; deste, segue-se à montante do Rio Aquiri pela sua margem esquerda no sentido geral Sudoeste, numa distância de aproximadamente 70 000,00m (setenta mil metros) até o ponto P3 de coordenadas geográficas 51°20'27"WGr e 06°01'05"Sul, situado na cabeceira do Rio Aquiri; deste, segue-se no rumo 90°OO'W, numa distância de 3.900,OOm (três mil e novecentos metros) até o ponto P4, de coordenadas geográficas 51°22'38"WGr e 06°01'05"Sul, cravado na linha divisória de Municípios de Marabá e São Félix do Xingu; deste, segue-se a referida linha divisória de municípios no sentido geral Nordeste numa distância de aproximadamente 67.000,00m (sessenta e sete mil metros) até o ponto P5, de coordenadas geográficas 50°55'54"WGr e 05°47'10"Sul, cravado na linha divisória de Municípios de Marabá e São Félix do Xingu; deste, segue-se no rumo 90°OO'E, numa distância de 5.000,00m (cinco mil metros) até e ponto P6, de coordenadas geográficas 50°53'10"W e 05°47'10"Sul, cravado na cabeceira do Rio Cinzento; deste, segue-se à jusante do referido rio pela sua margem direita no sentido geral Sudeste, numa distância de aproximadamente 44.000,00m (quarenta e quatro mil metros), até o ponto P1, de coordenadas geográficas 50°30'32"WGr e 05°52'38" Sul, ponto inicial da descrição deste perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 141.400,0000ha (cento e quarenta e um mil quatrocentos hectares).         (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

XVIII - Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira (PA) - Perímetro 450.250m. Tomando-se como origem o marco "A" de coordenadas geográficas longitude 53°05'40"WGr, e latitude 03°55'35"S, situado na confluência do Igarapé Pedro Arcangelo com o Rio Iriri em sua margem direita, em frente a Ilha Grande do Iriri, segue-se pelo Igarapé Pedro Arcângelo, em direção montante numa distância aproximada de 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), divisa com a Reserva Indígena Kararahô, até o marco "B", situado na nascente do igarapé acima referido, de coordenadas geográficas, longitude 53°10'18"WGr, e latitude 04°13'15"S; deste ainda margeando a Reserva Indígena Kararahô numa distância aproximada de 28.750m (vinte e oito mil e setecentos e cinqüenta metros), até o marco "C", confluência de um igarapé sem nome com o Igarapé Baliza em sua margem esquerda, de coordenadas geográficas longitude 53°Ol'OO"WGr, e latitude 04°24'36"S; deste ainda margeando a Reserva Indígena Kararahô numa distância aproximada de 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), até o marco "D", situado na margem esquerda do Rio Xingu, aproximadamente a 3.400m a jusante da Cachoeira do Cajueiro deste mesmo rio, de coordenadas geográficas longitude 52°44'00"WGr e latitude 0°15'36"S; deste, segue-se pela margem esquerda do Rio Xingu, em direção a montante, numa distância aproximada de 12.500m (doze mil e quinhentos metros), até o marco "H", confluência do Igarapé Baliza com o Rio Xingu, de coordenadas geográficas longitude 52°43'42"WGr, e latitude 04°22'33"S; deste, por uma linha seca, ,limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distancia aproximada de 92.500m (noventa e dois mil e quinhentos metros), divisa com terras do ITERPA, até o marco , de coordenadas geográficas longitude 53°30'00"WGr, e latitude 04°39'22"; deste, por uma linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500m (doze mil e quinhentos metros), divisa com terras do ITERPA, até o marco "J" interseção desta linha limite da faixa de 100km com o Rio Novo, de coordenadas geográficas longitude 53°36'00"WGr e latitude 04°40'54"S; deste, pela margem direita do Rio Novo, em direção a jusante, numa distância aproximada de 37.750m (trinta e sete mil setecentos e cinqüenta metros), divisa com a Gleba Carajari, até o marco "L", confluência do Rio Novo com o Rio Iriri em sua margem direita, de coordenadas geográficas longitude 53°40'24"WGr e latitude 04°27'36"S; deste, segue-se pela margem direita do Rio Iriri, em direção a jusante, numa distância aproximada de 105.000m (cento e cinco mil metros), divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira até o marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 315.790,0000ha (trezentos e quinze mil, setecentos e noventa hectares).

XVIII - Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira-PA - Perímetro 324km aproximadamente. Tomando-se como origem o Marco "A" de coordenadas geográficas aproximadas 04°07'17"S e 53°21'43"WGr., situado na confluência do Igarapé Mossoró com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pelo citado igarapé a montante, numa distância aproximada de 58.727 metros, até o Marco "B" de coordenadas geográficas aproximadas 04°25'34"S e 53°02'15"WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 8.215 metros, até o Marco "C" de coordenadas geográficas 04°22'07"S e 52°59'26"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Pedro Arcangêlo; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 14.283 metros, até o Marco "D" de coordenadas geográficas aproximadas 04°l9'l0"S e 52°52'18"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Cajueiro; daí, segue por este, a jusante, numa distância aproximada de 15.411 metros, até o Marco "E" de coordenadas geográficas aproximadas 04°19'42"S e 52°44'35"WGr., situado na confluência com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. Confronta-se nesse trecho com a Área Indígena Kararaô, objeto do Decreto n° 68.914, de 13/07/71; daí, segue pelo citado rio, a montante, numa distância aproximada de 5.375 metros, até o Marco "F" de coordenadas geográficas aproximadas 04°22'33"S e 52°43'42"WGr., situado na confluência com o Igarapé Baliza; daí, segue por linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 92.500 metros, divisa com terras do ITERPA até o Marco "G" de coordenadas geográficas aproximadas 04°39'22" S e 53°30'00"WGr., daí, por uma linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500 metros, divisa com terras do ITERPA, até o Marco "H" de coordenadas geográficas aproximadas 04°40'54"S e 53°36'00"WGr., situado na interseção desta linha limite da faixa dos 100km com o Rio Novo, daí, segue por este, margem direita, à jusante, numa distância aproximada de 37.750 metros, divisa com a Gleba Carajari, até o Marco "I" de coordenadas geográficas aproximadas 04°27'36"S e 53°40'24" WGr., situado na confluência com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pela margem direita do Rio Iriri, à jusante, numa distância aproximada de 78.891 metros, divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira, até o Marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 247.275 ha (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco hectares). Fonte de referência: folhas topográficas MI-721 a 723 e 791 e 792, na escala 1:100.000, editadas pelo IBGE em 1985.         (Redação dada pelo Decreto de 28 de julho de 1994).

XIX - Gleba Limão - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 454.750,00m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 54°49'21"WGr e latitude 06°28'15"S, situado na margem esquerda do Rio Curuá com o Igarapé Pimental; deste, segue-se pelo Igarapé Pimental acima, pela sua margem esquerda na distância de 82 500m (oitenta e dois mil e quinhentos metros), chega-se ao P1, de coordenadas geográficas longitude 55°21'09"WGr e latitude 06°25'36"S, situado na nascente do Igarapé Pimental com uma linha seca; deste, segue-se por esta linha seca, com os seguintes rumos e distância de 87°30'SW e 13.750m (treze mil, setecentos e cinqüenta metros) chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 55°28'48"WGr, e latitude 06°26'00"S, situado na interseção desta linha seca com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, segue-se este igarapé sem denominação por esta sua mesma margem acima, na distância de 20.000m (vinte mil metros), chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude 55°29'10"WGr e latitude 06°16'10"S, situado na nascente deste igarapé sem denominação com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca, com os seguintes rumos e distâncias de 23°30'NE e 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 55°21'00"WGr e latitude 05°57'30"S, situado na nascente de um outro igarapé sem denominação; deste, segue-se por este igarapé sem denominação por esta sua margem direita abaixo, na distância de 23.000m (vinte e três mil metros) chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 55°16'15"WGr e latitude 05°46,30"S, situado na confluência do referido igarapé, com o Rio Aruri, na margem esquerda; deste, atravessa-se o Rio Aruri para a sua margem direita e segue descendo o referido rio por esta sua margem na distancia de 65.000m (sessenta e cinco mil metros), chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude 55°32'15"WGr e latitude 05°29'45"S, situado na confluência do Rio Aruri com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, subindo este igarapé por sua margem esquerda na distancia de 14.000m (quatorze mil metros) chega-se ao P7, de coordenadas geográficas longitude 55°31'15"WGr e latitude 05°24'08"S, situado na interseção deste igarapé com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca com os seguintes rumos e distância de 90°OO'NE e 67.000m (sessenta e sete mil metros}, chega-se ao P8, de coordenadas geográficas longitude 54°55'00"WGr e latitude 05°24'08"S, situado na interseção da linha seca anterior com uma outra linha seca; deste, segue-se por esta outra linha seca, com os seguintes rumo e distância de 15°05'SE e 105.000m (cento e cinco mil metros), chega-se ao P9, de coordenadas geográficas longitude de 54°40'24"WGr e latitude 06°19'32"S, localizado na margem esquerda do Rio Curuá; deste, segue-se o Rio Curuá acima na distancia de 27.000m (vinte e sete mil metros), chega-se ao P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 696.500, 0000ha (seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos hectares).

XX - Gieba Cururu - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 341.049,96m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, situado na confluência do Igarapé Preto ou Piau com afluente sem denominação, nas coordenadas geográficas, longitude 57°31'00"WGr e latitude 08°25'40"S; deste, seguindo o citado afluente sem denominação no sentido a montante por sua margem esquerda, na distância de 30.000m (trinta mil metros) encontra-se o P1, situado às margens do referido igarapé sem denominação com um outro igarapé sem denominação, nas coordenadas geográficas longitude 57°19'00"WGr e latitude 08°24'00"S, daí, seguindo o rumo 63°30'NE e distância de 25.000m (vinte e cinco mil metros), encontra-se o P2, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação, nas coordenadas geográficas longitude 57°07'00"WGr e latitude 08°18'00"S; daí seguindo um dos afluentes acima citado por sua margem direita no sentido a jusante e distância de 25.000m (vinte e cinco mil metros), até sua deságua no Rio Cururu, chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude 57°Ol'OO"WGr e latitude 08°09'00"S; deste ponto, situado às margens do Rio Cururu, segue pela margem esquerda do mesmo no sentido a montante e distância de 55.250m (cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta metros), até o P4, nas coordenadas longitude 56°40'00"WGr e latitude 08°28'28"S, segue o rumo 180°OO'OO"S e distância de 48.550m (quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta metros), chega-se a P5, situado na margem direita do Rio Cururu-Açu, nas coordenadas geográficas longitude 56°40'00"WGr e latitude 08°54'49"S; onde seguindo o Rio Cururuaçu, por sua margem direita no sentido a jusante e distância de 92.750m (noventa e dois mil, setecentos e Cinqüenta metros), encontra-se o P7, situado às margens do citado rio, acima nas coordenadas geográficas longitude 57°11'55"WGr e latitude de 08°45'15"S, daí, segue o rumo 69°30'NW e distância de 7.499,96m (sete mil, quatrocentos e noventa e nove metros e noventa e seis centímetros), chega-se ao PB, situado na nascente do Igarapé Preto ou Grande Piau, nas coordenadas geográficas longitude 57°15'53"WGr e latitude 08°43'53"S; deste, segue a margem direita do Igarapé Preto ou Grande Piau, no sentido a jusante e distância de 57.000m (Cinqüenta e sete mil metros) encontra-se o P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 439.583, 2188ha (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e três hectares e dois mil cento e oitenta e oito centiares).         (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

XXI - Gleba Juruena - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 500.039,02m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, situado a margem direita do Rio Tapajós, confluência com o Rio Anipiri de coordenadas geográficas longitude 58°08'00"WGr e latitude 07°19'00"S; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Anipiri no sentido a montante, na distância de 190.701,70m (cento e noventa mil, setecentos e um metros e setenta centímetros) até ao P1, de coordenadas geográficas longitude 57°27'00"WGr e latitude 07°56'00"S; deste ponto, segue uma linha reta de azimute 90°OO'L e distância 42.337,32m (quarenta e dois mil, trezentos e trinta e sete metros e trinta e dois centímetros), até ao P2 na margem do Rio Curururi, de coordenadas geográficas longitude 57°04'00"WGr e latitude 07°56'00"S, de onde seguindo o citado rio pela mesma margem no sentido a montante na distância de 28.000m (vinte e oito mil metros), encontra-se o P3, na confluência do mesmo rio percorrido com um afluente sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 57°01'00"WGr e latitude de 08°09'00"S, segue-se o citado afluente sem denominação por sua margem esquerda no sentido a montante, na distância de 25.000m (vinte e cinco mil metros), chega-se ao P4 de coordenadas geográficas longitude 57°07'00"WGr e latitude 08°18'00"S; de onde, segue uma reta de azimute 243°00'SW e distância de 26.000m (vinte e cinco mil metros), chega-se ao P5, situado às margens de um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas longitude 57°19'00"WGr e latitude 08°24'00"S; daí, segue-se o citado igarapé por sua margem direita, no sentido a jusante na distância de 30.000m (trinta mil metros), até ao P6, situado na confluência deste igarapé percorrido com o Igarapé Preto ou Grande Pião, de coordenadas geográficas longitude 57°31'00"WGr e latitude 08°25'45"S, segue o Igarapé Preto ou Grande Pião por sua margem direita na distância de 24 000m (vinte e quatro mil metros), no sentido a jusante, chega-se ao P7, situado às margens do Rio Teles Pires, de coordenadas geográficas longitude 57°40'00"WGr e latitude 08°22'00"S, deste ponto, segue pela margem direita no sentido a jusante, na distância de 135.000m (cento e trinta e cinco mil metros), chega-se ao P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 429.500, 0000ha (quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos hectares).         (Suprimido pelo Decreto nº 2.180, de 19.3.1997)

XXII - Gleba da Prata - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 276.714,31m. Tomando-se como origem o marco P0, de coordenadas planas N=9412625,00 e E=502950,00, situado na margem direita do Rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Ratão, segue-se pela margem direita do primeiro, num percurso aproximado de 25.880,00m sentido jusante, até o marco P1, de coordenadas planas N=9428500,00 e E=517800,00, situado em sua confluência com o Igarapé Putica; deste pelo igarapé citado num percurso aproximado de 26.820,00m, até o marco P2, de coordenadas N=9409675,00 e E=535375,00; situado na margem do Igarapé Putica, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=9391950,00 e E=557875,00; situado na nascente do Igarapé Preto; deste, descendo o referido igarapé, num percurso aproximado de 29.810,00m, até o marco P4, de coordenadas planas N=9418200,00 e E=563775,00, situado na confluência do Igarapé Preto com o Rio Jamanxim; deste pela margem do Rio Jamanxim, sentido montante num percurso aproximado de 40.470,00m, até o marco P5, de coordenadas planas N=9405750,00 e E=598050,00, situado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim; deste, pela margem esquerda do Rio Tocantins, sentido montante, num percurso aproximado de 23.510,00m, até o marco P6, de coordenadas planas N=9385125,00 e E=591200,00, situado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, por uma linha seca até o marco P7, de coordenadas planas N=9385150,00 e E=525375,00, situado na margem direita do Rio Ratão, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do Rio Ratão, num percurso aproximado de 36.250,00m, até o marco P0, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 220.034.2000ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares, e dois mil centiares).

XXIII - Gleba Damião - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 345.258m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 56°50'45" WGr e latitude 05°10'30"S, situado na confluência de um igarapé sem denominação, com o Rio Tapajós, pela sua margem direita, de onde prossegue-se por esta mesma margem rio abaixo com a distância de 52.500m (cinqüenta e dois mil e quinhentos metros), até encontrar-se o P1, de coordenadas geográficas longitude 56°40'10"WGr e latitude 04°45'30"S, localizado na interseção da margem direita do Rio Tapajós com a linha sul do Decreto n.° 68.443/71; daí segue-se pela referida linha no rumo 82°45'00"NE, a uma distância de 64.100m (sessenta e quatro mil e cem metros), até encontrar-se o P2, de coordenadas geográficas longitude 56°05'30"WGr e latitude 04°41'00"S, local onde se cruza a referida linha com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se desta vez pela linha limite da Gleba Aruri no rumo 62°30'00"SW com distância de 4.000m (quatro mil metros) até encontrar-se o P122, de coordenadas geográficas longitude 56°07'37"WGr e latitude 04°42'05"S; em um rumo 55°00'00"SW com distancia de 3.689,82m (três mil seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) até encontrar o P121, de coordenadas geográficas longitude 56°09'13"WGr e latitude 04°43'10"S; no rumo 29°00'00"SW, com distância de 7.334,31m (sete mil, trezentos e trinta quatro metros e trinta e um centímetros) até encontrar-se o P120, de coordenadas geográficas longitude 56°11'13"WGr e latitude 04°46'44"S, com um rumo 46°10'00"SW, com uma distância de 5.960,91m (cinco mil, novecentos e sessenta metros e noventa e um centímetros), encontra-se o P119, de coordenadas geográficas longitude 56°13'28'WGr e latitude 04°48'57"S; e com rumo 29°50'00"SW, e com distância de 8.259,47m (oito mil duzentos e cinqüenta e nove metros e quarenta e sete centímetros) encontra-se o P118, de coordenadas geográficas longitude 56°15'40"WGr e latitude 04°52'50"S, com um rumo 11°OO'OO"SW e distância de 4.350,92m (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros e noventa e dois centímetros) encontra-se o P117, de coordenadas geográficas longitude 56°16'02"WGr e latitude 04°54'47"S; com um rumo 23°20'00"SW e distância de 5.413,61m (cinco mil, quatrocentos e treze metros e sessenta e um centímetros) encontra-se o P116, de coordenadas geográficas longitude 56°17'16"WGr e latitude 04°57'45"S; onde segue-se com um rumo 04°50'00"SE, e distância de 5.249,16m (cinco mil duzentos e quarenta e nove metros e dezesseis centímetros) ate encontrar o P115, de coordenadas geográficas longitude 56°17'03"WGr e latitude 05°00'56"S; com um rumo 27°12'00"SE e distancia de 5.013,61m (cinco mil, treze metros e sessenta e um centímetros) até encontrar o P114, de coordenadas geográficas longitude 56°15'52"WGr e latitude 05°03'03"S; com um rumo 21°OO'OO"SE e distância de 4.624,65m (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o P113, de coordenadas geográficas longitude 56°15'00"WGr e latitude 05°05'24"S, com um rumo de 39°02'00"SE e distância de 3 412,04m (três mil, quatrocentos e doze metros e quatro centímetros) até encontrar o P112, de coordenadas geográficas longitude 56°13'45"WGr e latitude 05°06'52"S, com um rumo 36°OO'OO"SE e distância 10 794,16m (dez mil, setecentos e noventa e quatro metros e dezesseis centímetros), até encontrar o P111, coordenadas geográficas longitude 56°10'46"WGr e latitude 05°11'03"S, com um rumo 38°05'00"SE, e distância de 6.779,58m (seis mil, setecentos e setenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros), até encontrar o marco M49/39, de coordenadas geográficas longitude 56°08'10"WGr e latitude 05°14'15"S, com rumo 15°OO'OO"SE e distância 5.016,83m (cinco mil, dezesseis metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o M43/41, de coordenadas geográficas longitude 56°07'32"WGr e latitude 05°16'49"S e com rumo 37°45'00"SE e distância de 5 634,65m (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o M49/43, de coordenadas geográficas longitude 56°05'41"WGr e latitude 05°19'13"S; segue-se um rumo 42°OO'OO"SE e distância de 7.024,30m (sete mil, vinte e quatro metros e trinta centímetros) encontra-se o P110, de coordenadas geográficas longitude 56°02'58"WGr e latitude 05°22'09"S; segue-se um rumo 70°OO'OO"SE e distância 1.750,00m (hum mil, setecentos e cinqüenta metros), encontra-se o P19 de coordenadas geográficas longitude 56°02'00"WGr e latitude 05°22'35"S, situado à margem direita do Rio Jamanxim, com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se então pelo referido rio, pela sua margem direita, sentido de sua foz, com uma distancia de 50.000,00m (cinqüenta mil metros), onde encontra-se o P20, de coordenadas geográficas longitude 56°24'15"WGr e latitude 05°15'22"S e com um rumo 38°12'00"SW, transpõe-se o referido rio para sua margem esquerda, confluência com o Igarapé Preto, com uma distância de 1.500,00m (hum mil e quinhentos metros) até encontrar o P21, de coordenadas geográficas longitude 56°24'40"WGr e latitude 05°16'05"S; sobe-se o Igarapé Preto por sua margem esquerda, distância de 30.000,00m (trinta mil metros) até encontrar o P22, de coordenadas geográficas longitude 56°31'00"WGr e latitude 05°28'34"S; daí, segue-se em um rumo 55°00'00"NW, por uma linha seca, com distancia de 11.850,00m (onze mil, oitocentos e cinqüenta metros), até encontrar o P23, de coordenadas geográficas longitude 56°36'16"WGr e latitude 05°24'52"S, situado na nascente do igarapé sem denominação; daí, desce pela margem direita do referido igarapé no rumo NW, percorrendo uma distância de 41.000,00m (quarenta e um mil metros) até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 440.500,0000ha (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos hectares).

Art. 2° Poderão ser afetadas, a uso especial do Exército, dependendo de prévia manifestação, terras públicas federais, situadas na Amazônia Legal, inclusive as da Faixa de Fronteira.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1988

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Conteudo atualizado em 09/07/2022