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Art. 3º do Decreto nº 95.859/1988




Decretos - 95.859, de 22.3.88 - 95.859, de 22.3.88 Publicado no DOU de 23.3.88 Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.




Artigo 3