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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. São atribuições do Conselho Consultivos de chefias Intermediárias:
I-assessorar a Administração Superior nas decisões sobre matéria técnica e administração do IBGE;
II-apresentar sugestões e recomendações que subsidiem o processo decisório da Administração Superior em assuntos de natureza geral ou setorial;
III-prestar esclarecimento e informações sobre o andamento dos trabalhos das unidades do IBGE.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








