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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Compete à Diretoria de Geociências (DGC):
I-planejar, organizar, coordenar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geodésica e cartográfica;
II-elaborar e divulgar estudos relativos a recurso naturais ao meio ambiente.
II-executar as diretrizes e bases estabelecidas pelo Decreto lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, quanto à Rede Geodésica Plano-Altimétrica de apoio fundamental e a produção de cartas e escalas topográficas em mapas temáticas.
Conteudo atualizado em 29/08/2021








