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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. compete a Diretoria de Informática (DI):
I-planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de Informática;
II-promover a informatização das rotinas e serviços do IBGE;
II-administrar o parque central dos recursos de processamento;
IV-coordenar e supervisionar o parque descentralizado desses recursos;
V-administrar a base de dados do IBGE;
VI-absorver e difundir tecnologia de Informática;
VII-Promover estudos e pesquisas metodológicas especializados.
SEÇÃO IX
Órgãos de Assessoramento Superior
Conteudo atualizado em 29/08/2021







