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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44°53'47"WGr e latitude 04°15'21"S, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA 245, no sentido Lago da Pedra/Bacabal, segue limitando com terras de Gaudêncio Sousa Costa e Alberto Rachid Trabulsi, com rumo magnético de 55°00'SE e distância de 2.610m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44°52'26"WGr e latitude 04°15'45"S, situado à margem esquerda do Rio Bambú; deste, segue à montante, com distância de 5.800m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44°53'13"WGr e latitude 04°17'17"S, situado à mesma margem esquerda do Rio Bambú; deste, segue limitando com terras da COPEM - Fazenda Santo Antonio, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 29°20'NW e 1.100m, até o ponto 4; 45°30'NE e 440m, até o ponto 5; 32°00'NW e 1.750m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 44°54'16"WGr e latitude 04°16'04"S, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA 245, no sentido Lago da Pedra/Bacabal; deste, segue pela mesma margem da referida rodovia estadual, com distância de 1.600m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Planimétrica RADAMBRASIL, folha SB-23-X-A (Bacabal), publicada em 1973, escala 1:250.000 e locações feitas em campo pelos técnicos do PF BACABAL).
Conteudo atualizado em 29/06/2022








