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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/04/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A garantia dos preços mínimos da uva será efetivada indiretamente, através dos seus derivados ou, excepcionalmente, mediante aquisições dos produtores, quando circunstâncias especiais de mercado, identificadas pela Companhia de Financiamento da Produção, as justificarem.
Conteudo atualizado em 18/04/2026








