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Artigo 40
Assinante do Serviço
Art. 41. O acesso ao serviço mediante assinatura é assegurado a todos quantos se encontrem dentro de sua área de prestação, desde que tecnicamente possível.
Art. 42. São direitos mínimos do assinante:
I - conhecer e ter cumpridas as obrigações assumidas, a seu favor, pela entidade exploradora, perante o poder concedente;
II - conhecer previamente a programação, com indicação das restrições da censura, inclusive a carga de inserção publicitária;
III - a instalação e a manutenção, sob responsabilidade da entidade exploradora do serviço, dos decodificadores;
IV - abatimento nos preços pelas interrupções, à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia completo;
V - a continuidade do serviço pelo prazo contratual;
VI - abatimento nos preços por defeitos nos decodificadores, sempre que a reparação tardar mais de 72 (setenta e duas) horas de comunicação, computados na razão de 1/30 (um trinta avos) por dia.
Art. 43. São obrigações do assinante as que lhes forem assinaladas no contrato de prestação de serviço.
Transferência da Autorização ou da Concessão
Art. 44. As autorizações poderão ser transferidas diretamente, e as concessões, direta ou indiretamente.
§ 1º A transferência direta dá-se quando ocorre de uma pessoa jurídica para outra.
§ 2º A transferência indireta dá-se quando é transferida a maioria das cotas ou ações representativas do capital social.
Art. 45. A transferência da autorização ou da concessão depende de prévia e expressa anuência do Presidente da República.
Art. 46. Excetuada a hipótese de sucessão hereditária, não será autorizada a transferência de concessão, antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da expedição da licença de funcionamento.
Taxas, Preços e Tarifas
Art. 47. A exploração do TVA está sujeita ao pagamento das taxas de fiscalização nas condições previstas em lei.
Art. 48. O TVA é remunerado por preços, que poderão ser diferenciados em assinaturas individuais e coletivas.
Art. 49. O uso pela entidade outorgada de meios da rede pública de telecomunicações para prestação do TVA será feito mediante pagamento de tarifas aprovadas pelo Ministério das Comunicações.







