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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 26/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Os recursos financeiros da FUNDAJ serão provenientes de:
I – dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II – doações, auxílios, contribuições e outras subvenções que forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e particulares;
III – remuneração por serviços prestados decorrentes de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica;
IV – resultado de operações de crédito ou rendas de bens e serviços.
SEÇÃO III
DO REGIME FINANCEIRO
Conteudo atualizado em 26/07/2022








