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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Compete ao Centro Técnico:
I pesquisar, documentar e difundir técnicas aplicáveis às artes cênicas;
II zelar pelo acervo técnico da FUNDACEN;
III prestar assistência técnica a entidades públicas e privadas na área da cenotécnica.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








