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Artigo 1
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Art. 1º A Fundação Nacional Pró-Leitura (PRÓ-LEITURA), entidade de natureza cultural, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por autorização da Lei n° 7.624, de 05 de novembro de 1987, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília - Distrito Federal e atuação em todo o território nacional, é regida por este Estatuto.
Conteudo atualizado em 28/06/2021







