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Artigo 2
I promover o desenvolvimento da produção e da difusão do livro;
II estimular a publicação de obras e de interesse cultura, a criação literária e a instituição de bibliotecas;
III manter e incentivar cursos de biblioteconomia e cursos técnicos nas áreas de preservação, reprodução e arquivamento de material bibliográfico e documental;
V receber Depósitos Legais através da Biblioteca Nacional ¿ BN e do Instituto Nacional do Livro ¿ INL;
VI estabelecer políticas de preservação documental na área de sua atuação;
VII manter a base de dados de publicações nacionais;
VIII promover, através da Biblioteca Nacional, o registro de obras intelectuaIS e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
IX promover a captação, a preservação e a divulgação da produção bibliográfica e documental nacional, em suas diversas formas;
X difundir no país o material bibliográfico estrangeiro de interesse para a cultura nacional;
XI articular-se com o Ministério das Relações Exteriores e com as entidades interessadas para a participação do Brasil em eventos internacionais nas áreas do livro, da biblioteconomia, documentação e ciência da informação.
Conteudo atualizado em 28/06/2021







