- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 O patrimônio da FCB é constituído de:
I - bens e direitos que lhe forem transferidos, conforme dispõe o artigo 10 da Lei nº 7.624, de 5 de novembro de 1987;
II direitos de uso de patentes;
III doações, legados e contribuições;
IV bens e direitos que adquirir; e
V rendas derivadas, a qualquer título, de seus bens, equipamento, instalações e serviços.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS
Conteudo atualizado em 28/06/2021








