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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 No que se refere às normas de ação no campo das suas atividades, a FCB:
I adotará linhas de apoio ao processo cultural engendrado e conduzido pela sociedade, assegurando a identidade cultural do País e a liberdade de criação e de expressão das manifestações culturais cinematográficas;
II definirá em regulamento específicos normas e critérios para a seleção e contratação de produções e co-produções cinematográficas;
III compatibilizará o acervo cinematográfico às condições dos espaços especiais de exibição;
IV estabelecerá programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e formas de participação em projetos de terceiros.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZE DE ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA
Conteudo atualizado em 28/06/2021








