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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. O Conselho Deliberativo é composto de 11 (onze) membros nomeados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 1º O Conselho Deliberativo contará, dentre os seus membros, com representantes dos Ministérios da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Indústria e do Comércio e das Relações Exteriores.
§ 2º O Conselho Deliberativo será organizado com base em câmaras concernentes aos campos de atuação da FCB.
§ 3º O Presidente da FCB integra e preside o Conselho Deliberativo tendo, inclusive, voto de qualidade.
Conteudo atualizado em 28/06/2021








