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Artigo 18
I emitir pareceres e responder a consultas sobre as questões que lhe forem encaminhadas;
II opinar sobre a organização de programas, que requeiram a participação de mais de uma entidade do setor público ou privado, além da FCB;
III sugerir providências capazes de evitar superposição de iniciativas entre entidades, facilitando a complementação de esforços;
IV opinar sobre a criação e concessão de prêmios e incentivos a produtores, autores, técnicos, artistas, personalidades e a filmes nacionais;
V opinar sobre a seleção de integrantes de júri e comissões de premiação de competência da FCB;
VI aprovar planos e projetos de proteção, estímulo e desenvolvimento das atividades cinematográficas;
VII aprovar projetos de instalação, aplicação e conservação de estúdios e laboratórios para efeitos de benefícios fiscais;
VIII zelar pelo prestígio da FCB, sugerindo medidas que o resguarde; e
IX aprovar o seu Regimento Interno.
§ 1º As decisões do Conselho serão tomadas nos termos das normas do seu funcionamento.
§ 2º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Conteudo atualizado em 28/06/2021








