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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 15/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O efetivo global do QAFP será fixado pelo Ministro da Marinha, de acordo com as necessidades do serviço.
CAPÍTULO IV
Do Processo Seletivo para Ingresso
Conteudo atualizado em 15/01/2022