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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O ingresso nos Quadros do CAFRM será efetuado através de uma processo seletivo constituído de etapas eliminatórias(condições) a serem cumpridas, sucessivamente, na ordem em que estão enunciadas no art. 8º da Lei nº 7.622 de 09 de outubro de 1987:
I - ser voluntária;
II - ser aprovada em Seleção Inicial para ingresso no respectivo Quadro (QAFO ou QAFP); e
III - concluir com aproveitamento o Curso de Formação estabelecido pela administração Naval para o respectivo Quadro (QAFO ou QAFP).
Parágrafo único - o não aproveitamento em qualquer uma das etapas estabelecidas impedirá o ingresso nos Quadros do CAFRM.
Seção I
Do Recrutamento, Seleção Inicial e Curso de Formação
Conteudo atualizado em 15/01/2022







