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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - Anualmente, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha fixará o número de vagas para os Cursos de Formação para o CAFRM, indicando, de acordo com as necessidades do serviços, as profissões e habilitações consideradas de interesse para a Marinha.
Conteudo atualizado em 15/01/2022







