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Artigo 1
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Art. 1° O caput do art. 1°, o art. 2°, o item II do art. 6° e o parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 88.455, de 4 de julho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação, revogado o item III de seu art. 6°:
"Art. 1° O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz e independente de convocação, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, quando se fizer necessário o seu aproveitamento.
Parágrafo único. ...............................................................








