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Decretos




Decretos - 95.601, de 7.1.88 - 95.601, de 7.1.88 Publicado no DOU de 11.1.88 Altera dispositivos do Decreto n° 88.455, de 4 de julho de 1983, que regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo.




Artigo 2



Art. O período para a permanência do militar na situação de designado para o serviço ativo será de, no mínimo, seis meses, e, no máximo, três anos.

Parágrafo único. O prazo total de permanência nessa situação poderá ser prorrogado em períodos de até três anos, segundo o interesse de cada Ministério Militar.

Art. 6° .............................................................................

I - ....................................................................................

II - pelo respectivo Ministro Militar, nos demais casos.

Art. 7° ............................................................................

I - ..................................................................................

II - .................................................................................

III - ................................................................................

Parágrafo único. O militar de que trata este artigo só poderá exercer comissão fora de sua força, naquelas consideradas de natureza militar; nas organizações militares de outra Força Singular; bem como na Presidência da República, Vice-Presidência da República e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 01/09/2022