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| Presidência da República |
DECRETO No 95.599, DE 7 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto 722, de 1993 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O militar, da reserva remunerada, convocado ou designado para o serviço ativo, de acordo com o art. 128, da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pela Lei n° 7.594, de 8 de abril de 1987, fará jus:
I - à remuneração da ativa de seu posto ou graduação, a partir da data de sua apresentação à respectiva organização militar, perdendo, a contar dessa data, o direito à remuneração da inatividade, e
II - a um auxílio para aquisição de uniforme, por ocasião da sua apresentação, correspondente ao valor do soldo do seu posto ou graduação.
Parágrafo único. A remuneração de que trata o item I deste artigo será calculada sobre o soldo do posto ou graduação que o militar possuía na ativa, conservando-se os acréscimos de tempo de serviço e as quotas de Indenização de Compensação Orgânica já computadas no momento da passagem à situação de inatividade.
Art. 2° O Militar que, em virtude da aplicação do artigo anterior, venha a fazer jus, mensalmente, a uma remuneração, na ativa, inferior à que estaria recebendo na inatividade, terá direito a um complemento igual à diferença entre esses dois valores.
Parágrafo único. Sempre que forem criadas ou suprimidas indenizações ou gratificações, ou alterados os percentuais das gratificações ou indenizações existentes, o valor de diferença será recalculado.
Art. 3° O tempo passado dia a dia nas organizações militares pelo militar da reserva remunerada convocado ou designado para o serviço ativo, no exercício de funções militares, será computado como tempo de efetivo serviço.
Art. 4° As situações peculiares de cada Força, não previstas neste decreto, serão reguladas pelos respectivos Ministros Militares.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogados o artigo 5° do Decreto n° 88.455, de 4 de julho de 1983 e demais disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1988
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Conteudo atualizado em 20/01/2022







