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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - É facultado aos proprietários o direito de escolher uma área contínua de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares) do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII, e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Conteudo atualizado em 18/11/2025








