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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Compete à Subchefia para Assuntos Institucionais:
I - assessorar o Ministro em assuntos institucionais;
II - assistir o Ministro em matérias relativas à promoção dos direitos do cidadão e à articulação entre Governo e Sociedade; e
III - proceder a estudos e diligências sobre projetos, atos, processos ou outros documentos em exame na Subchefia.








