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Artigo 46
I - zelar pela observância das Normas do Cerimonial Público nas solenidades a que comparecer o Presidente da República;
II - organizar, orientar e coordenar a entrega de credenciais e demais solenidades e recepções que se realizem nos palácios presidenciais ou de que participe o Presidente da República, no País;
III - informar o Presidente da República e as autoridades da Presidência da República do programa das solenidades e recepções oficiais a que tenham de comparecer;
IV - expedir e controlar os convites para solenidades oficiais;
V - colaborar com o Gabinete Militar na preparação e organização das viagens e visitas presidenciais;
VI - receber e controlar os convites oficiais endereçados ao Presidente da República;
VII - opinar em questões de precedência;
VIII - planejar e executar as atividades de Relações Publicas nos Palácios da Presidência da República;
IX - articular-se com o Cerimonial dos governos estaduais; e
X - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para:
a) elaboração do programa de posse do Presidente e Vice-Presidente da República;
b) elaboração dos programas das visitas oficiais do Presidente da República ao exterior;
c) organização das audiências do Presidente da República com agentes diplomáticos e outras personalidades estrangeiras ilustres;
d) preparo da correspondência oficial de cortesia do Presidente da República com personalidades estrangeiras ilustres; e
e) planejamento e execução dos programas de vistas de Chefes de Estado, ou personalidades estrangeiras ilustres; e
Parágrafo-único. O Cerimonial tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e o Livro do Mérito.








