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Artigo 6
Parágrafo 1º - Não sendo necessários, no todo ou em parte, para o pagamento desses compromissos, os saldos de que trata este artigo poderão ser utilizados para atendimento de despesas de "Pessoal" e "Encargos Sociais".
Parágrafo 2º - Na hipótese de abertura de crédito adicional no exercício de 1988, para suplementar dotações destinadas ao pagamento dos aludidos compromissos, a Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República (SOF/SEPLAN) levará em consideração os saldos verificados conforme o disposto neste artigo.
Parágrafo 3º - Após o encerramento de seu balanço, as entidades da administração indireta informarão os saldos apurados na forma deste artigo às respectivas Secretarias de Controle Interno ou órgãos equivalentes, que os comunicarão à SOF/SEPLAN.
Conteudo atualizado em 30/06/2021








