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Artigo 3
Brasília, em 24 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1987
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFRÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO
ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 1)
Décimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, acordam modificar o Acordo de alcance parcial nº 1, subscrito entre ambos os países, nos seguintes termos:
Artigo 1º. - Prorrogar até 31 de agosto de 1987 o prazo de vigência estabelecido para as importações realizadas ao amparo da preferência outorgada pela República Federativa do Brasil sobre o produto denominado ¿alhos frescos ou refrigerados¿ item 07.01.0.04 da NALADI, ampliando a quota correspondente em 400 toneladas adicionais.
A modificação a que se refere o parágrafo anterior vigorará exclusivamente para o ano de 1987.
Artigo 2º. - O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos sete dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Ricardo O. Campero
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Fernando Paulo Simas Magalhães