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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 2.340 ha (dois mil e trezentos e quarenta hectares}, necessárias à execução do programa denominado "PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS", constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000, de Codificação SA-24-Y-C-1 (cocal), compreendendo parte do Município de Parnaíba, no Estado do Piauí, definido por suas coordenadas do sistema UTM (fuso nº 24, com meridiano central de longitude de 39°), assim caracterizado: partindo-se do ponto M-01 de coordenadas E = 188.000 e N = 9.668.000, segue com rumo Sul e distância de 6.000 metros, chega-se ao ponto M-02, de coordenadas E = 188.000 e N = 9.662.000; deste ponto segue com rumo Oeste e distância de 2.000 metros, chega-se ao ponto M-03, de coordenadas E = 186.000 e N = 9.662.000; deste ponto segue com rumo Oeste e distância de 4.400 metros, chega-se no ponto M-04, de coordenadas E = 181.600 e N = 9.662.000, localizado na margem direita do Rio Parnaíba; deste ponto seguindo o Rio Parnaíba pela margem direita, com rumo Nordeste chega-se ao ponto M-05 de coordenadas E = 186.600 e N = 9.668.000, finalmente fecha-se o polígono com rumo Leste e distância de 1.400 metros até o ponto M-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente.
Conteudo atualizado em 18/07/2024








