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Decretos - 95.274, de 19.11.87 - 95.274, de 19.11.87 Publicado no DOU de 20.11.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA, BREJINHO e BREJO GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Barra, Estado da Bahia, compreendido na z




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA ITACUTIARA", BREJINHO e BREJO GRANDE", com área contígua, totalizando 31.172,9100ha (trinta e um mil cento e setenta e dois hectares e noventa e um ares), situado no Município de Barra, Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43°14'35"WGr e latitude 11°24'48'S, situado na margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Simões, com azimute de 266°07' e distância de 1.820m, até o limite da faixa de domínio da BA-443; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 3.400m, até o ponto 2, situado sob a linha de telégrafo, na divisa da Fazenda Simões; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Simões, com azimute de 287º44' e distância de 24.936m, até o ponto 3, situado na divisa da Fazenda Simões e Fazenda Fumaça; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Fumaça, com azimute de 359°18' e distância de 3.310m, até o ponto 4, situado na divisa da Fazenda Fumaça e Fazenda Murici; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Murici, com azimute de 81°00' e distância de 18.028m, até a linha de telégrafo; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 4.700m, até o ponto 5, situado na divisa da Fazenda Murici e Fazenda Moirões; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Moirões, com azimute de 113°53' e distância de 8.320m, até o limite da faixa de domínio da BA-443; daí, segue com o mesmo azimute e distância de 5.103m, até o ponto 6, situado na divisa da Fazenda Moirões e margem esquerda do Rio São Francisco; deste, segue pela margem esquerda, à montante do Rio São Francisco, com uma distância de 10.220m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. Da área descrita foi abatida a área da BA-443, de 60.7500ha, restando a área líquida de 31.172,9100ha (fontes de referência: carta da SUDENE/SUVALE, folha SC.23-Z-C-III e carta da DSG, folha SC.23-Z-D-I, escala 1:100.000, ano 1970).


Conteudo atualizado em 01/01/2022