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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3 o O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Conteudo atualizado em 18/03/2025








