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| Presidência da República |
DECRETO No 95.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 27100.001805/87-97,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 95.001, de 5 de outubro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 6,00m3/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Conteudo atualizado em 14/02/2026








