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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Aos Comitês Regionais compete:
I - colaborar na formulação das políticas públicas de proteção e promoção territorial dos Povos Indígenas;
II - propor ações de articulação com os outros órgãos dos governos estaduais e municipais e organizações não-governamentais;
III - colaborar na elaboração do planejamento anual para a região; e
IV - apreciar o relatório anual e a prestação de contas da Coordenação Regional.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








