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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, bem como da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades das assessorias técnicas; e
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 10/08/2021








