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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Ficam extintas todas as Administrações Executivas Regionais e Postos Indígenas de que tratam os Decretos nos 4.645, de 25 de março de 2003, e 5.833, de 6 de julho de 2006, e criadas as unidades regionais na forma estabelecida nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os servidores com lotação nas unidades extintas serão removidos para outras unidades da FUNAI ou redistribuídos para outros órgãos, conforme a legislação vigente.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








