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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Diretoria de Fiscalização compete verificar a higidez econômico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas, o cumprimento da regulamentação aplicável, a adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos, e aplicar regime repressivo.








